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Estrutura Organizacional

Listando toda Estrutura Adminstrativa

VEREADOR PRESIDENTE: JOSÉ ADRIANO DOS SANTOS SAMPAIO

VEREADORA VICE-PRESIDENTE: MARIA DAS GRAÇAS FIGUEIREDO CONSERVA

VEREADOR 2° SECRETARIO: EDIMARIO DOS ANJOS SANTOS SOUZA

VEREADORA: ARIANE CABRAL DE OLIVEIRA  

VEREADOR: HERIBALDO OLIVEIRA MOTA JUNIOR

VEREADOR: FABIANO DOS SANTOS SILVA

VEREADOR: NAIARTON HENRIQUE SOUZA

VEREADOR: MARCOS PINHEIRO BARROSO DA SILVA

VEREADOR: WESLLEY JOSÉ MATOS DOS SANTOS.

LEI ORGÂNICA DE MURIBECA

SEÇÃO II

DAS DISTRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

ART. 8º - Cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, não exigida esta para a especificada na letra “b” deste artigo, dispor sobre as matérias de competência do Município e, dentre outras atribuições, especialmente:

a) COMPETÊNCIA PRIVATIVA

I – legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação Federal e Estadual, no que couber;

II – legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar sanções e anistias fiscais e a remissão de dívidas;

III – votar o orçamento anual e plurianual de investimentos, lei de diretrizes orçamentárias, bem como autorizar abertura de créditos adicionais;

IV – deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e condições de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento;

V – autorizar a concessão de serviços públicos;

VI – autorizar a concessão de auxílios, subvenções e contribuições em geral;

VII – autorizar a concessão de direito real de uso de bens Municipais;

VIII – autorizar a concessão administrativa de uso de bens Municipais;

IX – aprovar o plano Diretor;

X – autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcio com outros Municípios;

XI – delimitar o perímetro urbano;

b) COMPETÊNCIA PRIVATIVA

I – eleger a Mesa, bem como destituí-la, e constituir Comissões, na forma regimental;

II – elaborar o seu regimento interno;

III – conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e a Vereador para afastamento de cargo;

IV – autorizar o Prefeito por necessidade de serviço a ausentar-se do Município, por mais de 10 (dez) dias;

V – fixar em cada legislatura, para vigorar na subsequente a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, observados os preceitos de ordem constitucional;

VI – criar comissões parlamentar de inquérito sobre fato determinado que se inclua na competência municipal, sempre que requerer, pelo menos, um terço de seus membros;

VII – solicitar informações ao prefeito sobre assuntos referentes à administração municipal;

VIII – convocar os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos ou entidades da administração direta e indireta, e funcional, para prestar informações sobre matéria de sua competência;

IX – julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores nos casos previstos na Constituição Federal e Estadual e nesta Lei;

X – decidir sobre a perda do mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, por voto secreto e maioria absoluta, nas hipóteses previstas nos incisos I, II e VI do art. 13 mediante provocação da Mesa, do Vereador do partido político representado na Câmara, assegurado ampla defesa:

XI – conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria a pessoa que, reconhecidamente, tenha prestado relevante serviço ao Município;

XII – suspender, ao todo ou em parte, a execução de lei ou ato normativo Municipal declarado inconstitucional em decisão irrecorrível do Tribunal de Justiça;

XIII – aprovar titulares de cargos que a lei determinar;

XIV – autorizar referendas e convocar plebiscito, na forma da lei;

XV – zelar pela preservação de sua competência legislativa em fase da atribuição normativa do Poder Executivo. Parágrafo Único – A Câmara Municipal delibera, mediante resolução, sobre assuntos de sua economia interna e, nos demais casos de sua competência privativa, por meio de decreto legislativo.

ENDEREÇO: PRAÇA GETULIO VARGAS - S/N - 1° ANDAR

TELEFONE: (79) 3342-1217 - E-MAIL: camaramuribeca2023@gmail.com

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07h às 13h(segunda a sexta)

 

LEI DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

CHEFE DO SETOR FINANCEIRO

Competência do Órgão:

I- PROPOR E EXECUTAR POLÍTICAS ORÇAMENTÁRIAS, CONTABIL E FINANCEIRA E DE CONTROLE DE CUSTOS DA CÂMARA;

II- COORDENAR E SISTEMATIZAR O SERVIÇO E REGISTRO CONTÁBIL DE ACORDO COM ORIENTAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS;

III- ORIENTAR E FISCALIZAR A CORETA E VIÁVEL DISTRIBUIÇÃO E APLICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;

IV- COORDENAR A ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E AS PRESTAÇÕES DE CONTAS DA CÂMARA;

V- COLABORAR DO PLANO PLURIANUAL, DA LDO E DO ORÇAMENTO ANUAL, DE ACORDO COM AS POLITICAS ESTABELECIDAS PELA CÂMARA MUNICIPAL E AS NORMAS EM VIGOR

VI- ASSEGURAR O FORNECIMENTO DE DADOS CONTÁBEIS E FINANCEIRPS PARA ELABORAÇÃO DE ESTATÍSTICAS NECESSARIAS;

VII- INSTITUIR AS COMISSÕES DE LICITAÇÃO, PERMANENTE E ESPECIAIS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE;

VIII- ELABORAR TODAS AS DEMOSTRAÇÕES CONTABEIS BEM COMO A PRETAÇÃO DE CONTAS ANUAIS.

Responsável: Lucas Eduardo Santos Rocha

Telefone: (79) 3342-1217 - E-mail: camaramuribeca2023@gmail.com

Endereço: Praça Getúlio Vargas, S/N - 1° andar, Horario de atendimento 07:00 as 13:00.

Competência do Órgão:

 ART. 12. AO GABINETE DO PRESIDENTE, UNIDADE ADMINISTRATIVA DE ASISTÊNCIA DIRETA AO PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES POLÍTICAS E ADMINISTRATIVAS, INCUBE A CHEFIA DE GABINETE E DIRETORIA DA PRESIDÊNCIA:

I- ASSISTIR O PRESIDENTE DA CÂMARA, REALIZANDO ATIVIDADES DE RELAÇÕES PÚBLICAS E POLÍTICO-PARLAMENTARES COM OS MUNÍCIPES, PODER EXECUTIVO, ORGÃOS, ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS E ASSOCIAÇÕES DE CLASSES DO MUNICIPIO E OUTRAS AUTORIDADES LOCAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS;

II- RECEPCIONAR E ORIENTAR O INGRESSO DE VISITANTES OU OUTRAS PESSOAS QUE SE DIRIJAM AO GABINTE;

III- ORGANIZAR E ACOMPANHAR A AGENDA DE AUDIÊNCIAS, REUNIÕES E VIAGENS DO PRESIDENTE DA CÂMARA;

IV- ARTICULAR, COM A DIRETORIA GERAL, O EXPEDIENTE QUE DEVERA SER LIDO NAS SESSÕES;

V- ARTICULAR, COM A DIRETORIA GERAL, A CLASSIFICAÇÃO E O ENCAMINHAMENTO DE CORRESPONDÊNCIAS E EXPEDIENTES DIRIGIDOS Á MESA DIRETORA;

VI- ORGANIZAR, MONITORAR E EXECUTAR OS SERVIÇOS DE CERIMONIAL DA CÂMARA;

VII- RECEBER, FILTRAR E DESPACHAR AS CORRESPONDÊNCAS DESTINADAS AO PRESIDENTE;

VIII- REDISTRIBUIR AS CORRESPONDÊNCIAS PERTINENTES AOS DIVERSOS ÓRGÃO E GABINETES DA CÂMARA PARA EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS;

IX- EXAMINAR PREVIAMENTE TODOS OS DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DO PRESIDENTE, EM CONSULTA COM ASSESSORIA JURÍDICA, QUANDO NECESSARIO.

 

Responsável: Graziela Railhane dos Anjos santos Souza

Telefone: (79) 3342-1217 - E-mail: camaramuribeca2023@gmail.com

Endereço: Praça Getúlio Vargas, S/N - 1° andar, Horario de atendimento 07:00 as 13:00.

DIRETORA DE CONTROLE INTERNO

Competência do Órgão:

I- PRESTAR ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO AO PRESIDENTE DA CÂMARA NOS ASSUNTOS RELATIVOS AO CONTROLE INTERNO, ESPECIALMENTE NO QUE DIZ RESPEITO AOS DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTADUAL, A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E LEGISLAÇÃO CONTABIL VIGENTE;

II- FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS METAS PREVISTAS NO PLANO PLURIANUAL E A EXECUÇÃO DOS PIANOS ORÇAMENTARIOS;

III-COMPROVAR A LEGALIDADE E AVALIAR OS RESULTADOS QUANTO Á EFICÁCIA E EFICIÊNCIA DAS GESTÕES ORÇAMENTARIAS, FINANCEIRAS, PATRIMONIAL E OPERACIONAL;

IV- ZELAR PELA ODEDIÊNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS E AVALIAR OS RESULTADOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS EM GERAL, ACOMPANHADO ESPECIALMENTE A ADMISSÃO DE PESSOAL, CONTRATOS LICITAÇÕES;

V- RECOMENDAR MEDIDAS PARA O CUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E TÉCNICAS;

VI- ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DE GASTOS TOTAIS;

VII- SUPERVISIONAR AS MEDIDAS ADOTADAS PELA PRESIDÊNCIA, PARA O RETORNO DAS DESPESAS TOTAL COM PESSOAL AO RESPECTIVO LIMITE, CASO NECESSARIO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE;

VIII- RECOMENDAR, ACOMPANHAR E AVALIAR A EXECUÇÃO  DE AUDITORAIS E SINDICÂNCIAS.

 

Responsável: Iasmym Correia da Silva

Telefone: (79) 3342-1217 - E-mail: camaramuribeca2023@gmail.com

Endereço: Praça Getúlio Vargas, S/N - 1° andar, Horario de atendimento 07:00 as 13:00.

 

CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO

Competência do Órgão:

PLANEJAR, COORDENAR,ORIENTAR, DIRIGIR E CONTROLAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CASA, DE ACORDO COM AS DELIBERAÇÕES DA MESA;

CONTROLAR E DISTRIBUIR POR LIDERANÇA PARTIDARIA TODAS AS MATERIAS ORIUNDAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL;

MANTER O CONTROLE E GUARDA DE TODA DOCUMENTAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO;

PROMOVER A EXPEDIÇÃO DOS PROJETOS DE LEI QUE FOREM APRECIADOS, APROVADOS OU NÃO, INFORMANDO AO PODER EXECUTIVO;

MANTER O COMTROLE E PROMOVER A DIVULGAÇÃO DAS MATERIAS DE INTERESSES DO PODER LEGISLATIVO;

COORDENAR, ORIENTAR E CONTROLAR AS ATIVIDADES LIGADAS A PESSOAL, MATERIAL E PATRIMONIO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO;

DESENVOLVER OUTRAS ATIVIDADES QUE LHE FOREM ATRIBUIDAS PELA PESIDÊNCIA.

 

Responsável: Maria Rosicleia dos Santos

Telefone: (79) 3342-1217 - E-mail: camaramuribeca2023@gmail.com

Endereço: Praça Getúlio Vargas, S/N - 1° andar, Horario de atendimento 07:00 as 13:00.

 

ASSESSORIA LEGISLATIVO E PARLAMENTAR

Competência do Órgão:

I- PROMOVER MEIOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS PARA CUMPRIMENTO DAS FUNÇÕES LEGISLATIVA E FISCALIZADORA DA CÂMARA;

II- ORIENTAR E ACOMPANHAR OS TRABALHOS DURANTE A SESSÃO, A ELABORAÇÃO DAS PAUTAS DE PROJETOS, DE PEDIDOS DE INFORMAÇÕES E DE REQUERIMENTOS DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIA;

III- RECEBER, ATUAR E NUMERAL OS PROJETOS DE LEI;

IV- ACOMPANHAR A TRAMITAÇÃO DE TODOS OS PROJETOS LEGISLATIVOS;

V- APOIAR A REALIZAÇÃO DAS SESSSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E ESPECIAIS, ELABORANDO AS PAUTAS, FORNECENDO TODOS OOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E/OU SOLICITADOS EM PLENÁRIO;

VI- EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES AFINS;

 

Responsável: Brenner Pereira de Santana

Telefone: (79) 3342-1217 - E-mail: camaramuribeca2023@gmail.com

Endereço: Praça Getúlio Vargas, S/N - 1° andar, Horario de atendimento 07:00 as 13:00.